TSTARR 102498-74.2016.5.01.0451
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- SBDI-1 do TST
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A presença de vício processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Recurso de revista de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova