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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0102009-08.2017.5.01.0223

Inovação recursal no agravo interno: configura-se, dessa forma, indevida inovação recursal no agravo interno

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA “CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA”. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. I. A decisão agravada tratou do tema “deserção”, negando-se provimento ao agravo de instrumento que buscava destrancar o recurso de revista que versa apenas sobre o tema “deserção do recurso ordinário”. No agravo interno não se extrai referência ao tema “deserção” e a parte agravante trata explicitamente apenas de tema diverso, qual seja, “condenação em honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade de justiça”. Configura-se, dessa forma, indevida inovação recursal no agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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