TSTAg-AIRR 0102009-08.2017.5.01.0223
Inovação recursal no agravo interno: configura-se, dessa forma, indevida inovação recursal no agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA “CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA”. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. I. A decisão agravada tratou do tema “deserção”, negando-se provimento ao agravo de instrumento que buscava destrancar o recurso de revista que versa apenas sobre o tema “deserção do recurso ordinário”. No agravo interno não se extrai referência ao tema “deserção” e a parte agravante trata explicitamente apenas de tema diverso, qual seja, “condenação em honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade de justiça”. Configura-se, dessa forma, indevida inovação recursal no agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator