TSTAg-AIRR 0011087-51.2023.5.15.0018
Adicional de periculosidade: depósito de aerossóis
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Depósito de aerossóis
- Embalagens certificadas e lacradas
- Divergência jurisprudencial
- Aresto inespecífico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEPÓSITO DE AEROSSÓIS. EMBALAGENS CERTIFICADAS E LACRADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, consignou que o Reclamante laborava em depósito de aerossóis contendo produtos inflamáveis devidamente embalados, acondicionados em embalagens certificadas e lacradas, concluindo que o local não configurava área de risco acentuado, nos termos da NR-16. O aresto paradigma transcrito pelo Recorrente examina hipótese distinta, relativa ao armazenamento de líquidos inflamáveis, inexistindo a necessária identidade fática entre os casos confrontados. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator