TSTEDCiv-RR-RR 0100840-13.2018.5.01.0041
Inexistência de omissão: esclarecimento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMAS REMANESCENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não configura omissão a ausência de exame imediato de temas remanescentes no recurso de revista quando o acórdão determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para novo julgamento, por se tratar de providência destinada a preservar a coerência e a racionalidade do iter recursal, evitando a tramitação simultânea da demanda em instâncias e fases processuais distintas. Resguarda-se à parte o direito de renovar a discussão das matérias no momento processual oportuno, mediante simples ratificação das razões anteriormente apresentadas, nos termos da jurisprudência da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator