TSTEDCiv-RRAg 1001245-56.2019.5.02.0010
Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Seguro de Vida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Seguro de Vida; Indenização por Dano Moral Coletivo