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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020714-88.2023.5.04.0405

Trecho decotado das razões recursais: ausência de cotejo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO DECOTADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO. ART. 896 DA CLT. A parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu o trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação no início das razões recursais, desvinculado de seu respectivo tópico, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. O recorrente não procedeu à necessária demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, não impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Com relação à alegação de divergência jurisprudencial, a parte não demonstrou o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, estando igualmente ausente o cotejo necessário para identificar a semelhança entre os casos. Assim, não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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