TSTAg-RRAg 20419-30.2017.5.04.0771
Banco do brasil: supressão de anuênios
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Supressão de anuênios
- Parcela prevista em norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468, da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Uma vez que o acórdão regional recorrido revela tese que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconsiderar ou reformar a decisão agravada. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no início do contrato de trabalho, percebeu o auxílio alimentação sem estipulação de sua natureza indenizatória, e que somente depois houve a inscrição no PAT e a edição das normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da verba, de maneira que prevalece a diretriz do art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o auxílio-alimentação possui naturalmente natureza salarial, sendo certo que estipulações posteriores não interferem no caráter salarial da parcela. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho