TSTRR 10131-86.2016.5.15.0048
Julgamento extra petita: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Adicional de insalubridade
- Requerimento de reflexos sobre as parcelas salariais
- Deferimento
- Possibilidade
- Julgados de todas as turmas desta corte superior
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUERIMENTO DE REFLEXOS SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. JULGADOS DE TODAS AS TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A questão articulada nas razões do recurso de revista oferece transcendência política na hipótese de fundada alegação de contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória. Acresça-se a esse rol a consolidação de determinado entendimento por todas as turmas desta Corte Superior, situação em que se forma uma jurisprudência dominante, apta para ser compendiada em súmula, conforme dispõe de forma expressa o art. 927 do CPC de 2015. II . Conforme a jurisprudência dominante desta Corte superior, formada pelo entendimento uniforme de todas as Turmas, III . Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, e a que dá provimento para deferir os reflexos do adicional de insalubridade sobre as parcelas de natureza salarial.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema oferece transcendência jurídica e conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 840 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescentar à condenação os reflexos legais decorrentes do pedido de adicional de insalubridade, conforme se apurar em execução.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade