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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 550-35.2021.5.10.0008

Omissão não configurada: confissão ficta

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Confissão ficta
  • Revelia patronal
  • Vínculo de emprego
  • Não comprovação
  • Em relação ao tema "CONFISSÃO FICTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO FICTA. REVELIA PATRONAL. VÍNCULO DE EMPREGO . NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", a Corte Regional analisou expressamente as teses referentes aos efeitos da confissão ficta aplicada à ré e ao vínculo de emprego, assentando que a prova testemunhal produzida suplantou a presunção juris tantum das alegações do autor e que as afirmações da testemunha foram suficientes para a conclusão de inexistência de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3. Em relação ao tema "CONFISSÃO FICTA. REVELIA PATRONAL", o Tribunal de origem decidiu que a confissão ficta aplicada à ré não conduz automaticamente à procedência dos pedidos da ação, pois gera presunção relativa de veracidade, passível de ser elidida por prova em sentido contrário, e que, no caso, a prova testemunhal suplantou a presunção juris tantum . 4. Da mesma forma, quanto ao tema "VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO", o TRT manteve a sentença que deixou de reconhecer o vínculo de emprego do autor com a ré, por concluir, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, notadamente a testemunha trazida pelo autor, que não ficou demonstrada a existência de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Revelia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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