TSTEDCiv-Ag-AIRR 387-39.2017.5.05.0039
Auxílio alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Supremo tribunal federal
- Logo, não há vício algum a ser sanado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA E EM VIRTUDE DE ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Pelo acórdão embargado, vê-se que foi mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da ré com base no óbice da OJ 413 da SBDI-1, que dispõe que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. Elucida-se que, na hipótese, não foi declarada a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas apenas a sua inaplicabilidade ao caso concreto. Logo, não há vício algum a ser sanado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional