TSTED-Ag-AIRR 10350-11.2017.5.03.0077
Competência da justiça do trabalho: fase pré-contratual de seleção e certame público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Fase pré-contratual de seleção e certame público
- Empresa pública
- Jurisdição e Competência
- Litisconsórcio e Assistência
- Concurso Público / Edital
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E CERTAME PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. No julgamento do RE 960.429, o STF firmou o entendimento de que compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses de adoção do regime celetista de contratação de pessoal. Todavia, no julgamento dos embargos de declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão, determinando que permanência da competência da Justiça do Trabalho nos casos que possuem sentenças de mérito proferidas antes de 6/6/2018, até o trânsito em julgado e a sua execução, hipótese em que se enquadra o processo em tela. Assim, não se vislumbra a existência de fato novo a impactar no entendimento adotado no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Concurso Público / Edital; Criação de Dotação Orçamentária