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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10350-11.2017.5.03.0077

Competência da justiça do trabalho: fase pré-contratual de seleção e certame público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E CERTAME PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. No julgamento do RE 960.429, o STF firmou o entendimento de que compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses de adoção do regime celetista de contratação de pessoal. Todavia, no julgamento dos embargos de declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão, determinando que permanência da competência da Justiça do Trabalho nos casos que possuem sentenças de mérito proferidas antes de 6/6/2018, até o trânsito em julgado e a sua execução, hipótese em que se enquadra o processo em tela. Assim, não se vislumbra a existência de fato novo a impactar no entendimento adotado no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Concurso Público / Edital; Criação de Dotação Orçamentária

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