TSTAg-AIRR 10348-96.2022.5.03.0099
Execução: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Exigência de perícia contábil externa
- Cálculos efetivados pela contadoria judicial
- Ausência de demonstração de equívoco nos cálculos
- Restrição ao direito de defesa
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL EXTERNA. CÁLCULOS EFETIVADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PROGRESSÕES SALARIAIS. DIFERENÇAS DEFERIDAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES SOB O MESMO TÍTULO. EXISTÊNCIA DE MESMO TÍTULO PREVISTO EM ACT E PCCS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa