TSTEDCiv-AIRR 0000083-55.2019.5.05.0464
Responsabilidade solidária: óbice da súmula 126/TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Óbice da súmula 126/TST
- Inexistência de vícios
- Legitimidade passiva ad causam
- Óbice do artigo 896, "a", e § 1º-a, II e III, da CLT
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . ÓBICE DO ARTIGO 896, "A", E § 1º-A, II E III, DA CLT. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos adicionais constantes da fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.