TSTAg-AIRR 100910-50.2020.5.01.0044
Comissão: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Ônus da prova
- Revelia
- Majoração dos honorários advocatícios
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO. DSR. ÔNUS DA PROVA. Não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional procedeu à correta distribuição do ônus da prova, ao consignar ser do reclamante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito de que a verba constante nos contracheques como "DSR comissão assinat" era, na verdade, o valor da comissão camuflado em DSR. Agravo a que se nega provimento . REVELIA. No caso dos autos, não houve falta ou nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º do CPC, e, tendo a reclamada apresentado a sua defesa tempestivamente, não resta configurada a revelia. Agravo a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional, sopesando os critérios preconizados no art. 791-A, §2º, da CLT, manteve o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada no percentual de 10%, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, decidindo em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova; Revelia / Confissão