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Jurisprudências

TSTAIRR 0001693-03.2019.5.22.0006

Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
  • Cotejo analítico
  • Inobservância
  • Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Precatório
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões do seu recurso de revista, o teor do acórdão regional quanto às questões recorridas, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada alegação recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Precatório; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência

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