TSTEDCiv-RRAg 24374-30.2016.5.24.0001
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Esclarecimentos
- Logo não há se falar em omissão
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ESCLARECIMENTOS. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade, correção de erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso apreciado no julgado embargado. A decisão foi fundamentada com amparo no entendimento sólido desta Corte no sentido de que se houver a possibilidade de controle de jornada, ainda que de maneira indireta, o trabalhador não pode ser enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT. Observe-se que o TRT apresentou fundamentos que divergem do entendimento deste Tribunal Superior. O acórdão condenou a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal e reflexos consectários, nos termos postulados na petição inicial. Nesse caso, no período (maio de 2012 até a rescisão contratual) em que havia a possibilidade de controle de jornada, devem-se considerar, em liquidação, os horários descritos pelo autor na exordial. No acordão regional não há tese acerca da parcela variável do salário do reclamante. Logo não há se falar em omissão. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Trabalho Externo; Licitude / Ilicitude da Terceirização