TSTAg-AIRR 0016714-36.2019.5.16.0022
Ebserh: adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Salário base
- Previsão em norma interna da empregadora
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator