TSTAg-AIRR 1001049-18.2017.5.02.0411
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de canal de conhecimento
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO . Conforme dispõe o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266, do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição Federal. No presente caso, a parte recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a dispositivo da Constituição Federal, de modo que seu apelo se encontra desfundamentado . Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução