TSTAg-RR 0000466-79.2023.5.05.0371
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST
- Não reconhecimento
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO CELEBRADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E COMISSIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA FORMA EÓLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II . No caso dos autos, o objeto do contrato é a "execução de todos os SERVIÇOS (conforme definido abaixo) relacionados à execução de atividades de engenharia, obras civis, fornecimento, montagem e instalação de equipamentos e comissionamento da Linha de Transmissão na tensão de 500kV que interligará a SE CANUDOS I a SE JEREMOABO (‘LT’), e o seccionamento da LT de 500 Kv, que interliga as SEs de Paulo Afonso e Olindina, de propriedade da Chesf, parte da implementação da UEE". A parte reclamante foi contratada na função de encarregado de almoxarifado. III . Desse modo, não se aplica o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, mas o entendimento contido na Súmula nº 331, IV, do TST. Óbice da Súmula nº 333 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.