TSTRR 11685-43.2022.5.15.0049
Horas extras: divisão proporcional de 2/3 para horas-aula e 1/3 para horas atividade
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisão proporcional de 2/3 para horas-aula e 1/3 para horas atividade
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
- Hora Extra / Adicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Nesse sentido, havendo descumprimento da distribuição da carga horária de tais professores, ou seja, 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade, impõe-se a aplicação da mesma sanção imputável ao desrespeito da jornada, com o pagamento apenas do adicional de horas extras de 50% (art. 7º, XVI, da CF) sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3, caso não haja extrapolação da jornada de trabalho máxima diária e semanal. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de horas extras para as horas ativadas além do limite de 2/3, decidindo em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Hora Extra / Adicional