TSTEDCiv-AIRR 0100433-94.2020.5.01.0248
Terceirização trabalhista: ente privado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização trabalhista
- Ente privado
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULAS NºS 126 E 331, IV, DO TST. ENTE PRIVADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Inexiste omissão quando o acórdão consigna expressamente que a responsabilização subsidiária decorreu da conclusão do Tribunal Regional acerca da efetiva terceirização dos serviços, cuja revisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Estando o acórdão regional em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator