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Jurisprudências

TSTAIRR 0000607-02.2019.5.07.0010

Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Segundo disciplina o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é dever da parte recorrente, ao arguir nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, efetuar a transcrição das razões dos embargos de declaração no qual foi suscitado o pronunciamento do Tribunal Regional, como também o trecho do acórdão em que se rejeitou os embargos em relação à questão suscitada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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