TSTAIRR 0000607-02.2019.5.07.0010
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Segundo disciplina o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é dever da parte recorrente, ao arguir nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, efetuar a transcrição das razões dos embargos de declaração no qual foi suscitado o pronunciamento do Tribunal Regional, como também o trecho do acórdão em que se rejeitou os embargos em relação à questão suscitada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator