TSTAg-AIRR 1000764-21.2022.5.02.0291
Inclusão em folha de pagamento: parcelas vincendas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inclusão em folha de pagamento
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o agravo de instrumento, o ora agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, limitando-se a sustentar que houve correta transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice não apontado na decisão denegatória do recurso de revista. Destarte, ante a ausência de vínculo entre a decisão denegatória e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora