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Jurisprudências

TSTRRAg 813-86.2018.5.06.0201

Horas extras: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Possibilidade de controle de jornada
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Diferenças a título de premiação red

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão das horas extras deferidas, ao argumento de que o reclamante trabalhava externamente na função de vendedor, sendo incompatível com o controle de jornada. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida, concluiu de que o controle de jornada era possível e deferiu as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PREMIAÇÃO RED. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento da premiação denominada RED, sob o argumento de que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida, concluiu de que a reclamada não comprovou a alegação de que efetuou o pagamento correto dos prêmios ao autor. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. FGTS. REFLEXOS. BIS IN IDEM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, NÃO CUMPRIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois o recorrente deixou de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como deixou de realizar a demonstração analítica da alegada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão de exclusão da condenação ao pagamento das horas de intervalo intrajornada, assim como o respectivo adicional e os seus reflexos. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Nesse sentido, conquanto a reclamada afirme que o reclamante usufruía de intervalo intrajornada mínimo de 1 hora diária, o TRT, a partir do acervo probatório, chegou à conclusão distinta, e arbitrou que o autor usufruiu de intervalo de 30 minutos diários, com base na prova emprestada juntada aos autos, tendo inclusive arbitrado jornada menor que a indicada na exordial, conquanto não juntados controles de frequência pela ré (Súmula 338, I, do TST). Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada com relação a todos os temas; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Trabalho Externo

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