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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000052-57.2020.5.17.0014

Intervalo intrajornada: inexistência de previsão de flexibilização em norma coletiva ou norma interna

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA OU NORMA INTERNA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Da delimitação da decisão recorrida feita pela parte, extrai-se que o TRT, interpretando a norma coletiva que previu a jornada flexível aos trabalhadores do regime administrativo – concluiu que nem a norma coletiva nem o normativo interno da empresa abordam a flexibilização do intervalo intrajornada e decidiu a matéria com base na legislação, inclusive com a realização de perícia para aferição da concessão do regular intervalo intrajornada em cada um dos postos de trabalho dos representados. Consignou o TRT que ”Assim como no instrumento coletivo, o normativo interno também trata do horário flexível apenas como possibilidade de antecipação ou postergação das entradas e saídas dos empregados, nada abordando acerca do intervalo para descanso e refeição”. O caso é de aplicável da Súmula 126 do TST, a qual veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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