TSTRR 10668-81.2015.5.03.0103
Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Atividade-fim
- Enquadramento como bancário
- Impossibilidade
- Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável contrariedade à Súmula/TST nº 331, IV, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu como ilícita a terceirização de serviços, por entender que a atividade exercida pelo reclamante estava inserida na atividade-fim do Banco reclamado. Ainda, deferiu à parte reclamante os direitos dos bancários. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "terceirização - atividade-fim" por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes. Custas mantidas para fins processuais.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Telemarketing; Condições da Ação