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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000972-93.2023.5.02.0315

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, não restou configurada qualquer violação constitucional, especialmente diante da conclusão do e. TRT no sentido de que é “inviável a pretensão de exclusão ou redução das penalidades pela via pretendida pela executada, por ofensa à coisa julgada (art. 879, §1º, da CLT).” Assim, incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados no recurso de revista. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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