TSTRR 22269-57.2016.5.04.0512
Vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017: plano de demissão voluntária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017
- Plano de demissão voluntária
- Diferenças deferidas em ações trabalhistas
- Reconhecimento e integração
- Repercussão na base de cálculo da indenização
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DEFERIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as parcelas de natureza salarial deferidas em ações judiciais anteriores devem ser computadas na base de cálculo da indenização mensal e da indenização de incentivo à adesão ao PDV vantagens que têm a remuneração como base de cálculo. 2. Com efeito, depreende-se que se a base de cálculo da remuneração do trabalhador for alterada devido à concessão de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, é necessário que a indenização acompanhe a alteração da base de cálculo. 3. Assim, existindo diferenças salariais deferidas em ação anterior e previsão na norma coletiva de que a base de cálculo da indenização seja a remuneração do empregado, correta a decisão que determinou a sua integração na base de cálculo das indenizações do PDV, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Precatório