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Jurisprudências

TSTRR 22269-57.2016.5.04.0512

Vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017: plano de demissão voluntária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Plano de demissão voluntária
  • Diferenças deferidas em ações trabalhistas
  • Reconhecimento e integração
  • Repercussão na base de cálculo da indenização
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DEFERIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as parcelas de natureza salarial deferidas em ações judiciais anteriores devem ser computadas na base de cálculo da indenização mensal e da indenização de incentivo à adesão ao PDV  vantagens que têm a remuneração como base de cálculo. 2. Com efeito, depreende-se que se a base de cálculo da remuneração do trabalhador for alterada devido à concessão de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, é necessário que a indenização acompanhe a alteração da base de cálculo. 3. Assim, existindo diferenças salariais deferidas em ação anterior e previsão na norma coletiva de que a base de cálculo da indenização seja a remuneração do empregado, correta a decisão que determinou a sua integração na base de cálculo das indenizações do PDV, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Precatório

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