TSTAg-AIRR 13084-65.2016.5.18.0201
Impugnação aos cálculos de liquidação: preclusão temporal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão temporal
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão dos autos, relacionada à preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação, porquanto não apresentada no momento processual oportuno, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios