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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.764

Estupro de vulnerável: causa de aumento do art. 226, II, do código penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Causa de aumento do art. 226, II, do código penal
  • Relação de autoridade
  • Alegação de ausência de parentesco por afinidade
  • Matéria já examinada em writ anterior
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DE AUTORIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO POR AFINIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM WRIT ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Hipótese na qual a irresignação apresentada tem por objeto a mesma controvérsia já deduzida em impetração anterior (HC n. 924.145/SP), objeto de julgamento monocrático nesta Corte em 22/11/2024, confirmado pelo Colegiado em acórdão proferido em 6/3/2025.

2. Embora a ordem anterior não tenha sido conhecida por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso, foram examinadas, como de praxe, as alegações defensivas, de modo a verificar a eventual existência de ilegalidade flagrante, apta a justificar a concessão da ordem de ofício. Desse modo, não tendo a defesa trazido aos autos qualquer alteração relevante a justificar a revisitação das referidas teses, mostra-se incabível nova apreciação da mesma matéria.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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