TSTAg-AIRR 1000351-38.2016.5.02.0252
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
- Folga remunerada após a dobra de jornada
- Supressão
- Alteração contratual lesiva
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. FOLGA REMUNERADA APÓS A DOBRA DE JORNADA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula nº 51, sinaliza que " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". O mencionado verbete traduz expressão máxima das garantias asseguradas nos arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT, porquanto as normas internas que integraram o contrato de trabalho dos empregados e os seus patrimônios jurídicos não são suscetíveis de alteração lesiva. Nesse sentido, em se tratando de norma mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho, a alegação da reclamada de que a supressão do benefício ocorreu por falta de amparo em lei ou em norma coletiva não é suficiente para excluir o direito que já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico. Assim, deve ser assegurada aos substituídos a folga remunerada após a dobra de jornada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Honorários Advocatícios