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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001559-57.2015.5.02.0231

‎embargos de declaração

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com a conclusão do julgamento desta Turma sobre o tema. Embargos de declaração a que se rejeita.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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