TSTEDCiv-RR 1001559-57.2015.5.02.0231
embargos de declaração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com a conclusão do julgamento desta Turma sobre o tema. Embargos de declaração a que se rejeita.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator