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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1732-30.2013.5.07.0005

Execução: nulidade do por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do por negativa de prestação jurisdicional
  • Incólume, pois, o artigo 93, IX, da Constituição Federal
  • Reflexos das horas extras no ats
  • Compensação das horas extras com O CTVA
  • Índice de correção monetária aplicável

Ementa

Agravo em Recurso de Revista com Agravo. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, porquanto houve apreciação das questões submetidas a exame, essenciais ao deslinde da controvérsia sobre os critérios para o cálculo dos reflexos das horas extras no ATS, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO ATS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou que a decisão exequenda determinou expressamente o reflexo das horas extras sobre a gratificação por tempo de serviço, o que ensejou a apresentação de novos cálculos a fim de atender o referido comando sentencial, e que a insurgência apresentada pela executada visa tão somente rediscutir questões já superadas na fase de conhecimento, a fim de excluir do cálculo apresentado o reflexo de horas extras no ATS. Nesse contexto, em que a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária interpretação do título executivo judicial, hipótese que se afigura nos autos. 3. compensação das horas extras com O CTVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem asseverou que a decisão exequenda determinou expressamente que a compensação seria tão somente das diferenças de gratificação de função, nada mencionando quanto à dedução da parcela denominada CTVA. Salientou também que a argumentação acerca da dedução do CTVA como parcela integrante da rubrica " gratificação " é típica matéria de defesa que deveria ter sido alegada ainda na fase de conhecimento, o que revela que a pretensão da executada é rediscutir questão afeta à causa principal com o objetivo de alterar os contornos da coisa julgada, o que não se coaduna com o disposto no § 1º do art. 879 da CLT. Nesse contexto, concluiu que a conta homologada corresponde ao devido cumprimento do que determina a OJT nº 70 da SDI-1 do TST. Assim, considerando que a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, como no caso. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na minuta de agravo, a executada insurge-se contra a decisão agravada buscando como critérios da correção monetária alusiva ao crédito remanescente a incidência do IPCA-E para o período até a data do protocolo da inicial e da SELIC para o interregno posterior ao ajuizamento da ação, sem a incidência dos juros de 1%. Ocorre que, na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da executada " para determinar que, na liquidação das diferenças, sejam considerados válidos os valores já levantados, que não ensejarão nova rediscussão, e para o cálculo dos valores remanescentes, incida o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, até a data de ajuizamento da ação, bem como a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir de então ". Assim, verifica-se que a agravante carece do necessário interesse recursal, no aspecto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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