STJAgRg no HC 1.010.562
Tráfico de drogas: busca pessoal realizada em via pública
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal realizada em via pública
- Fundada suspeita
- Ilicitude das provas
- Absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA EM VIA PÚBLICA. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige a presença de fundada suspeita de que o abordado oculte consigo objetos relacionados à prática criminosa, não sendo suficiente a mera intuição policial ou o simples fato de o indivíduo estar em local apontado como ponto de tráfico.
2. A abordagem foi motivada unicamente pelo fato de o agravante ser conhecido dos policiais por envolvimento anterior com o tráfico de drogas e por estar, à noite, em local reconhecido como ponto de comercialização de entorpecentes, circunstâncias que, por si sós, não configuram fundada suspeita concreta e objetiva apta a legitimar a realização de busca pessoal.
3. Na hipótese, portanto, não foram indicados elementos concretos ou objetivos que justificassem a medida extrema, sendo insuficiente a menção genérica a atitude suspeita ou nervosismo.
4. Reconhecida a ilicitude da prova obtida em decorrência da busca pessoal e, por consequência, a ilicitude das provas derivadas, impõe-se a absolvição do réu pela teoria dos frutos da árvore envenenada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.