TSTRR 1000884-21.2022.5.02.0467
Impossibilidade de limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI -1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 840, §1º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial em sede de liquidação de sentença. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator