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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Emb 1001339-36.2022.5.02.0030

A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte Superior e desta 4ª Turma

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento parcial ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Reclamado, para limitar a condenação aos valores indicados pela Autora na petição inicial. A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte Superior e desta 4ª Turma. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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