Jurisprudências
TSTAg-AIRR 463-06.2022.5.10.0021
Não interrupção do prazo recursal
- Direito do Trabalho
- Não interrupção do prazo recursal
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.