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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011179-62.2024.5.03.0136

Rito sumaríssimo: assistência judiciária gratuita

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Assistência judiciária gratuita
  • Custas processuais
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em que face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 3º Região apenas o Reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve seguimento denegado em razão do não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ato contínuo, o Reclamante interpôs agravo de instrumento, que não foi provido mediante decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. Considerando a ausência de interposição de recursos anteriores, é notória a ausência de interesse da Reclamada na interposição do presente agravo interno. Assim, em razão do vício processual ora detectado, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da Reclamada.

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