TSTAg-AIRR 0011179-62.2024.5.03.0136
Rito sumaríssimo: assistência judiciária gratuita
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Assistência judiciária gratuita
- Custas processuais
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em que face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 3º Região apenas o Reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve seguimento denegado em razão do não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ato contínuo, o Reclamante interpôs agravo de instrumento, que não foi provido mediante decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. Considerando a ausência de interposição de recursos anteriores, é notória a ausência de interesse da Reclamada na interposição do presente agravo interno. Assim, em razão do vício processual ora detectado, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da Reclamada.