TSTAIRR 0001883-78.2023.5.07.0026
Vale-alimentação: substituição por cesta-básica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Vale-alimentação
- Substituição por cesta-básica
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR CESTA-BÁSICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a negociação coletiva não admite outra forma de fornecimento do vale-alimentação. Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, não se vislumbra ofensa direta ao artigo 114 do Código Civil. O único aresto colacionado revela-se inservível, à luz da Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora