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Jurisprudências

TSTAIRR 0001883-78.2023.5.07.0026

Vale-alimentação: substituição por cesta-básica

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR CESTA-BÁSICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a negociação coletiva não admite outra forma de fornecimento do vale-alimentação. Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, não se vislumbra ofensa direta ao artigo 114 do Código Civil. O único aresto colacionado revela-se inservível, à luz da Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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