TSTAg-AIRR 700-91.2018.5.10.0017
Prescrição: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Auxílio-alimentação
- Integração salarial
- Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a pretensão relativa à integração da parcela "auxílio-alimentação" à remuneração está sujeita à prescrição total ou parcial. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que aplica-se a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação, nos termos da Súmula 294 do TST. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu que é parcial a prescrição à pretensão ao reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação. 4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 5. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos