TSTAg-AIRR 100138-26.2017.5.01.0551
Indeferimento de adiamento de audiência para oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indeferimento de adiamento de audiência para oitiva de testemunha
- Não comprovação de convite
- Preclusão
- Cerceio de defesa não configurado
- Reconhecimento da relação de emprego
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . 1. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE. PRECLUSÃO. CERCEIO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indeferimento de Produção de Prova