TSTAg-AIRR 10627-73.2021.5.15.0070
Normas coletivas aplicáveis –óbice da súmula nº 126 do TST –turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Elastecimento por norma coletiva
- Horas in itinere
- Limitação por norma coletiva
- Possibilidade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS –ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Supressão / Limitação por Norma Coletiva