TSTAg-AIRR 656-73.2022.5.13.0009
Diferenças de comissões: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
- Juros e encargos financeiros
- Existência de pactuação
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, inexistindo pactuação em sentido contrário, os juros decorrentes dos parcelamentos das vendas devem ser incluídos no valor a ser considerado para o cálculo das comissões devidas aos vendedores. Julgados. No caso dos autos, havia cláusula contratual expressa prevendo que o cálculo das comissões incidirá sobre o valor da venda do produto. Incidem, no caso, os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.