TSTED-AIRR 617-19.2017.5.19.0063
Deserção do recurso ordinário: utilização da gfip
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Utilização da gfip
- Omissão
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DA GFIP. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Identificada omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para corrigir o erro material evidenciado na decisão embargada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem feito modificativo, para corrigir o erro material evidenciado na decisão embargada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Ainda, determina-se à Secretária da 2ª Turma a reautuação do feito como Embargos de Declaração em Recurso de Revista.