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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 100525-86.2019.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária de ente privado: multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária de ente privado
  • Multa por protelação do feito
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente; II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto por meio da Petição nº 512251/2024-0.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

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