TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010739-54.2022.5.03.0098
Obscuridade: omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Obscuridade
- Omissão
- "justiça gratuita
- Piso da categoria
- Engenharia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade – "justiça gratuita - art. 896, §1º-A, I, da CLT”, “horas extras – art. 896, §1º-A, I, da CLT” e “diferenças salariais – piso da categoria – engenharia – Súmula 126/TST” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator