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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010739-54.2022.5.03.0098

Obscuridade: omissão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade – "justiça gratuita - art. 896, §1º-A, I, da CLT”, “horas extras – art. 896, §1º-A, I, da CLT” e “diferenças salariais – piso da categoria – engenharia – Súmula 126/TST” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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