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Jurisprudências

TSTRR 217600-10.2004.5.02.0461

Responsabilidade civil do empregador: assalto

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. VENDEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. VENDEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. VENDEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Cinge-se a controvérsia em se examinar o dever de indenizar, decorrente de assalto sofrido por empregado, vendedor, especificamente no que concerne ao elemento culpa do empregador. Cotejando o teor do acórdão regional, com os fundamentos de reforma, verifica-se que o recorrente não impugna adequadamente todos os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir a pretensão deduzida. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros : I - à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respetivo agravo de instrumento exclusivamente quanto à responsabilidade civil; II - à unanimidade, conhecer do Agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - por maioria, vencido Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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