TSTAIRR 752-12.2021.5.06.0141
Acidente de trabalho: indenização por danos morais, materiais e estéticos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o exercício das atividades laborais. Concluiu, ainda, que a concessão de auxílio-doença acidentário pela Justiça Comum, após a rescisão contratual, não vincula esta Justiça Especializada, sobretudo porque foi realizada perícia médica nos presentes autos, bem como colhida prova oral apta a afastar a alegada origem ocupacional da doença. O conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula nº 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.