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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010942-24.2023.5.03.0181

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Promoções horizontais por antiguidade
  • Pccs 2008
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE – PCCS 2008. Infere-se do disposto na norma empresarial, objetivamente, que a contagem, a fim de concessão da progressão de carreira, ocorrerá ou (1) da data da admissão, ou (2) da última progressão de carreira concedida ao empregado da ECT. O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático, deixou expresso que a reclamada não concedeu promoção por antiguidade em 2011, bem como não observou, em 2014, o prazo de 24 meses entre uma promoção por antiguidade e outra. Adotar entendimento diverso demandaria o vedado reexame fático-probatório, em sede de recurso de natureza extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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