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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 690-71.2021.5.09.0663

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, os executados não impugnam a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não trazem argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Limitam-se a alegar que apontada violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI e LV, da Constituição Federal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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